Projeto de lei que proíbe “a participação de crianças e adolescentes nos desfiles relacionados à Parada do Orgulho LGBTQIA+ no Município de Londrina” foi aprovado em primeira discussão, na Câmara Municipal de Londrina (PR), no dia 21 de maio. A proposta deve ir à segunda votação até 3 de junho.
Jessicão, que se declara homossexual, argumenta no texto do projeto que a Parada do Orgulho LGBTQIA+ em Londrina “se tornou um local de exposição do corpo, com frequentes imagens de nudez, simulação de atos sexuais e manifestações que promovem intolerância religiosa”. A vereadora também menciona um “consumo exagerado de bebidas alcoólicas”, que não só é permitido, mas incentivado.
Ela afirma que existem “diversas imagens que comprovam que o ambiente dos desfiles é totalmente inadequado para crianças e adolescentes, que estão em um processo importante de formação moral, desenvolvendo sua personalidade e capacidade de relacionamento social”.
Jessicão enfatiza que “é dever do Estado garantir o bem-estar de crianças e adolescentes em ambientes livres de violações aos seus direitos especiais. Crianças e adolescentes são a base da sociedade futura e das famílias das próximas gerações. A proibição proposta é, na verdade, um desdobramento lógico de uma boa interpretação do Estatuto da Criança e do Adolescente. Vários artigos da Lei Federal nº 8.069/1990 visam proteger crianças e adolescentes da exposição à nudez, simulação de atos sexuais, intolerância religiosa e consumo de bebidas alcoólicas”.
A proposta também ressalta que a responsabilidade de impedir a presença de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Londrina é compartilhada entre os organizadores do evento, patrocinadores e os pais ou responsáveis pelas crianças. A lei prevê uma multa de até R$ 10 mil por hora de exposição inadequada de crianças ou adolescentes a ambientes impróprios.
Com ACI Digital