O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), instituiu uma comissão especial para discutir a possibilidade de anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão, publicada ontem, transferiu a análise do Projeto de Lei 2858/22 da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para o novo colegiado, cuja votação estava prevista para acontecer nesta terça-feira (29).
Na justificativa para a criação da comissão, Lira destacou que, pela relevância do tema e suas consequências para direitos fundamentais, o debate precisa ser conduzido com rigor e sem pressões. Ele frisou que é essencial uma análise cuidadosa para alcançar uma decisão equilibrada.
Segundo Lira, a Câmara está aberta a discutir qualquer assunto e possui liberdade total para tratar de temas diversos. Ele assegurou que todos os processos e prazos regimentais serão respeitados pela nova comissão.
“A chamada Lei da Anistia também deve ser devidamente debatida pela Casa. Mas, devido à sua complexidade, não deve ser usada como ferramenta de disputa política, especialmente diante das eleições futuras para a Mesa Diretora da Câmara”, afirmou Lira.
A comissão especial será formada por 34 membros titulares e outros 34 suplentes.
Ao saber da decisão do presidente da Câmara, a deputada federal Caroline de Toni (PL-SC) enviou um comunicado à imprensa manifestando seu desejo de que a nova comissão aprove o projeto.
“A Anistia é uma prioridade para mim e para tantos brasileiros que anseiam a liberdade e a justiça e continuo tendo a convicção que será aprovada. Fui comunicada ontem à noite, pelo presidente Arthur Lira de que ele criaria uma comissão especial pra tratar do tema. O meu desejo é que seja aprovada o mais rápido possível no Plenário da Câmara. Todo o nosso esforço não foi em vão; nossa mobilização nos trouxe até aqui e não descansaremos enquanto não for aprovada. É urgente que façamos a verdadeira justiça e continuaremos firmes na nossa missão”, Carol de Toni, presidente da CCJ.
O projeto de lei propõe anistia a quem tenha participado ou apoiado atos motivados por razões políticas ou eleitorais, incluindo aqueles que contribuíram com doações, apoio logístico, serviços ou postagens nas redes sociais entre o dia 8 de janeiro de 2023 e a data de vigência da lei, caso aprovada.