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Home Sem categoria

Liminares dão prazo de 15 dias para que Estado regularize tratamento de câncer

por JM Notícia
12/10/2016
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Participaram das audiências de conciliação a Promotora de Justiça Maria Roseli de Almeida Pery e o Defensor Público Athur Luiz Pádua Marques
Participaram das audiências de conciliação a Promotora de Justiça Maria Roseli de Almeida Pery e o Defensor Público Athur Luiz Pádua Marques

O Ministério Público Estadual (MPE) e a Defensoria Pública do Estado obtiveram, nesta terça-feira, 11, duas liminares que estabelecem prazo de 24 horas para que o Estado do Tocantins normalize a assistência hospitalar na área de hemodinâmica e de 15 dias para que normalize a oferta do tratamento na área de combate ao câncer. As liminares foram expedidas em audiências de conciliação realizadas na 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas.

Além de estabelecer prazos, as liminares determinam procedimentos administrativos que a Secretaria Estadual da Saúde (Sesau) deve adotar a fim de que consiga cumprir as decisões judiciais.

Na área oncológica, a Sesau reconheceu que 25 medicamentos específicos para o tratamento do câncer estão em falta, o que tem levado, inclusive, à interrupção da oferta do serviço de quimioterapia. Segundo a administração, a medicação está faltando em razão de dificuldades enfrentadas junto aos fornecedores – seja porque algumas empresas licitadas estão se negando a entregar material, seja porque algumas licitações da área não tiveram empresas ganhadoras.

A liminar determina prazo máximo de 15 dias para que o tratamento oncológico seja prestado integralmente pelo Governo. Visando garantir a efetivação do serviço, a Justiça abriu a possibilidade para que o Estado realize a busca e apreensão dos medicamentos necessários ou faça uso de requisição jurídica para adquiri-los, caso persista a negativa dos fornecedores em entregar o material após novos contatos da Sesau.

A liminar também dá garantia de pagamento às empresas fornecedoras. Após receber os medicamentos para tratamento do câncer, o Estado terá 10 dias para pagá-los. Caso o prazo não seja for cumprido, será realizado o bloqueio judicial do recursos necessários à quitação da dívida.

Hemodinâmica
Quanto ao tratamento de hemodinâmica (que é voltado a identificar obstruções das artérias coronárias e avaliar o funcionamento das válvulas e do músculo cardíaco), o prazo determinado para a normalização do atendimento é de 24 horas. Cerca de 30 pacientes cardíacos estão internados no Hospital Geral de Palmas (HGP) à espera desse tratamento, enquanto outros 700 pacientes aguardam pelo procedimento em suas casas.

Nessa área, a Sesau reconheceu que o serviço vem sendo prestado apenas parcialmente e apontou como causas um problema técnico no aparelho de hemodinâmica e a negativa da fabricante em prestar manutenção, bem como a compra de material hospitalar realizada em quantidade inferior ao necessário (incluindo cateter).

Para viabilizar o cumprimento da decisão, foi determinado prazo de 30 dias para que seja providenciado o conserto do aparelho de hemodinâmica, podendo a Justiça adotar as medidas cabíveis para que a empresa preste a manutenção. Durante esse prazo, a administração fica autorizada a utilizar o serviço privado para garantir o atendimento aos pacientes de urgência, desde que pague às empresas os valores estabelecidos na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS).

Participantes
Participaram das audiências de conciliação a Promotora de Justiça Maria Roseli de Almeida Pery e o Defensor Público Athur Luiz Pádua Marques, por parte dos órgãos de controle. Representando o Estado, estiveram presentes a Procuradora do Estado do Tocantins, Nádja Rodrigues de Oliveira; o subsecretário de Saúde, Marcus Senna Calumby; o superintendente jurídico da Sesau, Franklin Moreira dos Santos; e o superintendente de Aquisição e Logística da Sesau, Afonso Piva de Santana. As audiências foram mediadas pela juíza Silvana Maria Parfieniuk.

Para a Promotora de Justiça Maria Roseli, as decisões judiciais contemplam o que foi pedido pelos órgãos de controle nas duas ações judiciais. “As decisões proferidas nas audiências efetivam o direito à saúde na área de hemodinâmica e na área oncológica, garantindo uma assistência universal, integral e igualitária aos pacientes”, avaliou.

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JM Notícia

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