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Liminar ordena a suspensão da Lei do Aborto na Argentina por inconstitucionalidade

Um juiz da cidade de Mar del Plata, Argentina, emitiu uma liminar e ordenou a suspensão da Lei do Aborto em todo o país . O Juiz Alfredo López considerou que a regulamentação atual viola a obrigação internacional do Estado argentino de proteger a vida desde a concepção.

O recurso judicial determina que o poder executivo nacional suspenda a aplicação da referida lei até que seja resolvida a questão substantiva, que nada mais é do que a inconstitucionalidade da lei do aborto aprovada em dezembro passado.

O cidadão Héctor Adolfo Seri, com o patrocínio do advogado Mauro Dipolito Blancat, interpôs recurso de amparo para declarar a inconstitucionalidade da lei porque “iria na contramão das obrigações internacionais assumidas pelo Estado argentino no âmbito da integral do direito à vida desde a concepção”, descreve o texto.

Em sua sentença, o Juiz López teve o cuidado de destacar que sua “condição de católico e respeitador da vida humana não é um obstáculo à intervenção” no caso e pediu ao Estado Nacional que suspenda não só as regulamentações, mas também todos os protocolos e afins resoluções “até que se resolva a questão substantiva”, ou seja, se a lei é inconstitucional ou não, como afirmou Seri em seu escrito.

Desde que a lei do aborto entrou em vigor, pelo menos 29 pedidos inconstitucionais foram apresentados contra ela em diferentes províncias e jurisdições (federal e provincial): 18 foram rejeitados e o resto está pendente.

Fonte: Evangélico Digital

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