Liminar ordena a suspensão da Lei do Aborto na Argentina por inconstitucionalidade

Ação movida por um cidadão resultado na liminar assinada na cidade de Mar del Plata

Um juiz da cidade de Mar del Plata, Argentina, emitiu uma liminar e ordenou a suspensão da Lei do Aborto em todo o país . O Juiz Alfredo López considerou que a regulamentação atual viola a obrigação internacional do Estado argentino de proteger a vida desde a concepção.

O recurso judicial determina que o poder executivo nacional suspenda a aplicação da referida lei até que seja resolvida a questão substantiva, que nada mais é do que a inconstitucionalidade da lei do aborto aprovada em dezembro passado.

O cidadão Héctor Adolfo Seri, com o patrocínio do advogado Mauro Dipolito Blancat, interpôs recurso de amparo para declarar a inconstitucionalidade da lei porque “iria na contramão das obrigações internacionais assumidas pelo Estado argentino no âmbito da integral do direito à vida desde a concepção”, descreve o texto.

Em sua sentença, o Juiz López teve o cuidado de destacar que sua “condição de católico e respeitador da vida humana não é um obstáculo à intervenção” no caso e pediu ao Estado Nacional que suspenda não só as regulamentações, mas também todos os protocolos e afins resoluções “até que se resolva a questão substantiva”, ou seja, se a lei é inconstitucional ou não, como afirmou Seri em seu escrito.

Desde que a lei do aborto entrou em vigor, pelo menos 29 pedidos inconstitucionais foram apresentados contra ela em diferentes províncias e jurisdições (federal e provincial): 18 foram rejeitados e o resto está pendente.

Fonte: Evangélico Digital

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