O capítulo 13 de Romanos entra numa questão cara a todos os seres humanos. A história da humanidade pode ser contada a partir das sucessivas tentativas de derrubadas e soerguimentos de governos humanos. Ora, o Antigo Testamento mostra com clareza as derrubadas de impérios e reinos, e o levantamento de outros reinos no lugar daqueles abatidos. A história da humanidade também é uma história da busca e de conquista do poder.
Na época do apóstolo Paulo, o sistema de governo vigente no mundo era a Monarquia Absolutista. O poder era centralizado na pessoa do imperador de Roma. Quando o apóstolo se refere sobre a devida obediência às “Autoridades superiores”, ele se referia a autoridade civil exercida pelo governo de Roma, bem como a referência direta aos administradores do governo romano.
Um ponto que é claro na epístola, e no capítulo 13, é que as obrigações que incidem em nossa sujeição às autoridades civis, mediante ao ensino apostólico, significam fazer a “boa, agradável e perfeita vontade de Deus” (Rm 12.2). Neste sentido, devemosobediência ao governo civil porque, em primeiro lugar, toda autoridade provém da parte de Deus. Neste caso, o governo e os magistrados são responsáveis para punir o malfeitor e assegurar o bem estar das pessoas de bem (Rm 13.2-5). Outro ponto: a obediência à autoridade não pode ser apenas pelo medo de ser punido, mas pela consciência de que é uma instituição divina (13.5).
Entretanto, quando lemos a carta de Paulo aos Romanos, mais especificamente o trecho sobre as autoridades civis, nós devemos levar em conta algumas questões importantes:
1. O sistema de governo de Roma na época de Paulo não é o mesmo do atual;
2. Diferentemente da Monarquia Absolutista, hoje a maioria das nações tem o sistema de governo sob a perspectiva de leis, segundo o advento das Constituições.
3. No regime das Constituições o chefe do Estado, apesar de ser uma autoridade com poderes previstos na Constituição, não é um déspota, mas o servidor da nação com limites muito claros e delimitados segundo o sistema constitucional.
4. Se a autoridade for responsável por crime de responsabilidade ou atentar contra a probidade administrativa, a Constituição prevê caminhos para a destituição dessa autoridade.
Portanto, hoje o que caracteriza a desobediência civil é o descumprimento da Constituição e do sistema de Leis vigente em nossa nação.
Fonte: Revista Ensinador Cristão, Ano 17 – nº 66 – abr/mai/jun de 2016.