Da redação
O presidente do Supremo tribunal federal, ministro Dias Toffoli, não vê urgência em analisar uma ação que questiona lei do Tocantins que suspendeu, por 24 meses, reajustes e progressões dos servidores públicos estaduais como forma de adequação do ente federado à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A medida, de acordo com o Palácio Araguaia, foi necessária para evitar que fosse decretado estado de calamidade financeira.
Na ação, a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) explica que o governador do Tocantins editou medida provisória (MP) com diversas providências para equilibrar as contas estaduais, visando ao reenquadramento dos percentuais de gastos com pessoal previstos na LRF.
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“Após a tramitação na Assembleia Legislativa, com a propositura de várias emendas modificativas, a MP foi convertida na Lei estadual 3.462/2019. Para a confederação, no entanto, as regras expostas na MP não poderiam sofrer tais alterações pelo Legislativo, por se tratar de matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo”, diz a entidade.
Segundo a entidade, a lei estadual ainda afronta a competência legislativa concorrente sobre direito financeiro, pois, ao legislar sobre a matéria, os estados e o Distrito Federal devem se ater a complementar normas gerais editadas pela União. A norma tocantinense, argumenta a confederação, não observou esses limites ao prever a suspensão da progressão funcional dos servidores públicos, criando assim nova hipótese de adequação dos gastos com pessoal aos limites da LRF.
A entidade pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da lei questionada e, no mérito, requer a declaração de sua inconstitucionalidade.
(Com STF via Conjur)