Da redação
Em apenas três dias após o protocolo da ação proposta pelos PSB ADI nº 6212, em que discute a constitucionalidade da suspensão das progressões funcionais dos servidores do Estado do Tocantins (Lei nº 3.642/19), o ministro relator Ricardo Lewandowski, proferiu despacho no sentido de adotar o rito abreviado previsto no art. 10 da Lei 9.868/1999, isso devido a grande relevância social da matéria em exame.
Dessa forma, Lewandowisk determinou que o Estado do Tocantins e a Assembleia Legislativa prestem informações no prazo de 10 dias e, após, ouça a Advogada-Geral da União e a Procuradora-Geral da República, no prazo de 3 dias.
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O vice-presidente nacional PSB e presidente estadual do partido no Tocantins, Carlos Amastha elogiou a rapidez no despachou e reforçou que “ a celeridade traz uma luz para o funcionalismo público estadual”.
Amastha destacou ainda “nada mais justo que a lei seja derrubada e funcionalismo volte a receber suas progressões. Definitivamente o governo precisa fazer o que lei manda, diminuindo suas despesas e cargos comissionados, antes de prejudicar os direitos dos funcionários públicos estaduais”.
Entenda
O Partido Socialista Brasileiro ingressou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) com a finalidade de questionar a constitucionalidade da Lei nº 3.462/2019, em que suspendeu os reajustes e progressões de servidores do Estado do Tocantins. Na ação são apontados vários vícios de constitucionalidade formal e material na referida lei.
O vice-presidente nacional do PSB e presidente estadual do partido no Tocantins, Carlos Amastha, diz que o atual Governador atinge frontalmente os direitos sagrados dos servidores efetivos, sendo inadmissível essa postura, visto que há várias outras medidas que poderiam ser adotadas para os ajustes das contas públicas. “O servidor público efetivo não é o culpado por nenhum desajuste”.
Vícios de constitucionalidade formal e material na referida lei
Conforme o advogado que atua na ação, Leandro Manzano, há os vícios de constitucionalidade formal, isso pela afronta à iniciativa de lei privativa do Chefe do Poder Executivo, visto que a Assembleia Legislativa propôs várias alterações na MP/02 e vício material devido a afronta à competência legislativa concorrente com a União para legislar sobre Direito Financeiro e pela criação de nova hipótese de adequação de gastos com pessoal aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Quando o Estado extrapola limites impostos pela LRF há medidas obrigatórias que devem ser adotadas, conforme disposto Constituição Federal (art. 169), como, por exemplo a redução em pelo menos 20% de despesas com cargos em comissão e funções de confiança. O Estado além de não adotar a referida medida de redução, visto que no primeiro semestre há milhares de nomeações de cargos comissionados, adotou uma situação não prevista no ordenamento jurídico para reequilibrar as contas, qual seja, sus
pensão de progressões. Finaliza o advogado.