Todos os Ministérios Públicos estaduais e do Distrito Federal estão autorizados a tomarem as decisões que acharem melhor contra pais que não vacinarem suas crianças contra a Covid-19.
É isso que determinou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, na tarde desta quarta-feira (18).
A decisão é referente a um pedido do partido Rede, pedindo para que os Conselhos Tutelares exercessem essa atribuição. Entretanto, segundo informações do STF, “o ministro achou por bem inserir os MPs nessa relevante tarefa de preservar a saúde das crianças”.
Na decisão, lemos o seguinte: “Oficie-se, com urgência, aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para que, nos termos do art. 129, II, da Constituição Federal, e do art. 201, VIII e X, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), empreendam as medidas necessárias para o cumprimento do disposto nos referidos preceitos normativos quanto à vacinação de menores contra a Covid-19”.