Da redação
As concessionarias de água e energia no Tocantins agora só poderão suspender o fornecimento dos serviços, em caso de falta de pagamento, se a fatura do cliente estiver com pelo menos 60 dias de atraso. A lei que regulamenta o tema foi aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governo do estado. A publicação está no Diário Oficial desta quarta-feira (14).
Conforme o texto da lei, a contagem do prazo será em dias corridos a partir do vencimento da fatura, ou seja, contando também os sábados, domingos e feriados. A lei é de autoria do deputado Jorge Frederico e está valendo.
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A BRK Ambiental, que fornece água para 57 municípios do Tocantins, informou que “o corte por falta de pagamento segue as determinações da regulação estadual dos serviços. A empresa irá avaliar os impactos da nova lei e quais ações serão adotadas”.
A Agência Tocantinense de Regulação (ATS), responsável pelo fornecimento de água em várias cidades do estado, informou que “vai cumprir a nova lei”.
(Com G1)