Lei de abuso de autoridade já tem impacto em decisão judicial no TO

Da redação

Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) — Foto: Divulgação/TRE-TO

Sancionada no dia 5 de setembro, a lei de abuso de autoridade já tem efeito prático em tribunais pelo Brasil, incluindo o Tocantins. Um levantamento feito pelo G1 mostra que, desde o início do mês, pelo menos 39 decisões judiciais já seguem as novas regras, ainda que elas só comecem a valer em janeiro de 2019.

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Uma dessas decisões, tomada por uma juíza de Garanhuns, no interior de Pernambuco, revogou a prisão preventiva de 12 acusados de integrar uma organização criminosa.

No Tocantins, um juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE-TO) que arquivou um inquérito aberto pelo Ministério Público contra a prefeita da cidade de Bernardo Sayão, Maria Benta Azevedo, com base na lei de abuso de autoridade.

A investigação foi aberta após o recebimento de denúncia anônima pelo MP. No entanto, o próprio órgão reconheceu que as acusações eram genéricas e que não foram encontradas provas contra a prefeita.

Na decisão, o juiz Jacobine Leonardo afirma que o arquivamento é “medida que se impõe, sob pena de configuração do art. 27 da lei 13.869, de 05 de setembro de 2019”. A norma diz que é crime:

  • Art. 27. Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa:
  • Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Especialistas criticam

Para o professor do Centro Universitário de Brasília (Uniceub) Thiago Machado, há certo exagero na preocupação de alguns juízes, principalmente nos casos em que o pedido de penhora foi negado apenas com base na lei.

A investigação foi aberta após o recebimento de denúncia anônima pelo MP. No entanto, o próprio órgão reconheceu que as acusações eram genéricas e que não foram encontradas provas contra a prefeita.

Na decisão, o juiz Jacobine Leonardo afirma que o arquivamento é “medida que se impõe, sob pena de configuração do art. 27 da lei 13.869, de 05 de setembro de 2019”. A norma diz que é crime:

  • Art. 27. Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa:
  • Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.