Da Redação JM Notícia
A Justiça Eleitoral determinou liminarmente nesta terça-feira (19) a suspensão de propaganda eleitoral do candidato Vicentinho Alves, no rádio e na TV, por utilizar-se de fato inverídico, de forma injuriosa, caluniosa e difamatória contra o secretário de Estado da Infraestrutura, Claudemir Aparecido Quaresmim. Na inserção, Vicentinho atribui ao secretário supostas ações penais no Estado de São Paulo por adulteração de combustíveis.
Em sua decisão, a juíza eleitoral Etelvina Maria Sampaio Felipe lembrou que esta não é a primeira vez que Vicentinho usa seu tempo integral em inserção no rádio e na TV apenas para tentar denegrir o candidato Mauro Carlesse e seus aliados.
“Desde o início da propaganda eleitoral no segundo turno destas Eleições Suplementares , esta relatoria já analisou pedidos de liminares em pelo menos quatro representações apontando inserções de propaganda integralmente negativa, sendo todas deferidas para suspender a veiculação das mesmas. É o mesmo caso dos presentes autos”.
Para a magistrada, a coligação de Vicentinho, mais uma vez, usou o tempo integral da inserção na busca de tão somente impor uma propaganda negativa, apenas camuflando e/ou alterando a ordem das expressões utilizadas, sem qualquer menção às propostas ou planos vinculados ao próprio candidato ao qual o tempo estava destinado. “Sequer existiu menção ao nome deste [Vicentinho], a despeito do que já vem reiteradamente decidindo esta Corte”.
Além de determinar a imediata suspensão da inserção, a juíza estipulou multa de R$ 10 mil por inserção na televisão e R$ 2 mil em rádio ou em redes sociais.