Da Redação JM Notícia
A Justiça de Novo Acordo acatou a Ação Popular e suspendeu a Licença Prévia concedida pelo Naturatins a empresa ECBrasil, para a construção da Usina Hidrelétrica Monte Santo, no Rio do Sono, entre os municípios de Novo Acordo e Rio Sono.
A decisão tomada pela juíza Aline Iglesias diante do pedido feito pelo advogado Fernando Araújo que representa mais de 4 mil moradores da região que são contrários a construção da obra.
Segundo a magistrada, “as diversas entidades participantes na elaboração do PERHTA, inclusive o NATURATINS, concordaram com o adiamento da instalação da usina no horizonte do Plano. Assim, a decisão foi discricionária dos órgãos executivos competentes. A própria Agência Nacional de Aguas, nos autos como amicus curiae, apresenta parecer no sentido de se seguir o PERHTA. Com isso, parece que o NATURATINS agiu de maneira contraditória”.
Outro ponto citado por Iglesias na decisão é sobre a licença prévia. “Nesta análise liminar, a licença prévia concedida parece ferir as normas vigentes, no que se refere à instalação de hidrelétrica na Bacia do Rio do Sono, havendo a probabilidade do direito, requisito necessário para a concessão da tutela antecipada”, afirma.
A juíza também determinou que o Colegiado Gestor do Plano Estratégico de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica dos Rios Tocantins e Araguaia se manifeste sobre a decisão no prazo de 30 dias.
Entenda o caso
A Ação Popular pede antecipação de tutela para a suspensão de licença prévia concedida pelo NATURATINS contrariando o Plano Estratégico da Bacia Hidrográfica dos rios Tocantins e Araguaia, aprovado pela resolução 101 de 14 de abril de 2009. Nos autos manifestaram a empresa requerida ECBRASIL, que pretende construir a obra e a Agência Nacional de Aguas, como amicus curiae.
Desde o início dos trabalhos a obra vem sendo questionada pelos moradores da região, que já se manifestaram através de um abaixo assinado com mais de 4 mil assinaturas, além manifestação realizada no município de Novo Acordo com fechamento de vias de acesso a cidade, inclusive.
Na ação, os moradores alegam que a empresa e o órgão emissor da Licença não observaram o Plano de Bacias dos Rios Araguaia Tocantins que prever o adiamento da obra até o ano de 2025. O plano foi regulamentado pela Resolução 101, de Abril de 2009, com força de Lei.