Da Redação JM Notícia – Dermival Pereira
Uma decisão da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, proferida liminarmente nesta quarta-feira, 8, determinou a suspensão do processo administrativo da Prefeitura de Palmas, que suspendeu o ato que permitia o enquadramento de 26 analistas técnicos jurídicos como procuradores do município, três já não estavam mais atuando nos cargos. Com a decisão, fica anulado os efeitos do Decreto 1.337 de 2017, de autoria do Executivo de Palmas. A decisão foi proferida pelo juiz Roniclay Alves de Morais.
Na decisão, o magistrado entendeu que “os fundamentos dos autores da ação – os analistas técnico-jurídicos desenquadrados – já foram analisados em decisões anteriores, tendo como resultado o indeferimento. Porem, o Magistrado atesta que a edição do decreto pelo prefeito Carlos Amastha (PSB) e a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) proposta ao Tribunal de Justiça (TJTO) “permite a reanálise da liminar indeferida”.
Entenda o Caso
Desde 2013, tramita na 3ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, a Ação Popular n. 5006576-¬04.2013.827.2729 ajuizada por 05 (cinco) cidadãos que contestam a constitucionalidade de dispositivos das Leis Municipais n° 1.428/2006, 1.460/2007 e 1.956/2013 que realizaram a transposição de 26 (vinte e seis) analistas técnico-jurídicos ao cargo de Procurador do Município de Palmas, sem prévia aprovação em concurso público.
Na Ação, os autores pediram também o retorno à carreira do Quadro Geral do Município de Palmas/TO dos analistas técnico jurídicos. Após regular processamento do processo, o Juiz de Direito, Dr. Márcio Soares da Cunha, proferiu sentença para julgar extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC/2015, por ausência de legitimidade passiva.
Na época, contra a sentença, os Procuradores Municipais de Palmas/TO opuseram embargos de declaração. Contudo, foram rejeitados pelo juiz. Outros cidadãos ingressaram na ação popular para interpor recursos de apelação, solicitando a reforma da sentença, de modo que o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) julgue totalmente procedente os pedidos da ação.
ANPM
Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) ingressou recentemente como Amicus Curiae no processo e defende a procedência dos pedidos da ação popular.
VIOLAÇÕES
A Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Tocantins (OAB-TO) formalizou na segunda-feira, 06, vários atos de constatação de violações em defesa dos procuradores. Naquele dia, os profissionais comparecerem à Procuradoria para retirar seus pertences pessoais e devolver os trabalhos em andamento e perceberam que todos os processos administrativos e até alguns judiciais (físicos) que estavam sob suas responsabilidades foram recolhidos de suas estações de trabalho durante o final de semana, e o acesso a computadores bloqueado.
No entender da procuradora de Prerrogativas da OAB-TO, Ludmila Melo Carvalho, o órgão buscará medidas judiciais cabíveis quanto ao ocorrido. “Entendemos isso que aconteceu (o sumiço dos processos) como uma afronta à pessoa que chega para trabalhar e passa por essa situação. Estamos solidários a esses profissionais”, disse Ludmila.