Da Redação JM Notícia
O juiz Valdemir Braga de Aquino Mendonça da Comarca de Porto Nacional-TO suspendeu liminarmente na tarde desta quarta-feira, 30, a realização do Concurso Público para provimento de vagas para os profissionais de cargos de Nível Fundamental, Médio, Técnico e Superior, da Prefeitura Municipal de Monte do Carmo – TO, regido pelo Edital 001/2016 e Edital de Retificação 002/2016, até ulterior deliberação deste juízo. As provas para a realização do concurso estão marcadas para o dia 11 de dezembro de 2016.
O concurso foi suspenso devido Ação Popular impetrada pelo sr. Gleisson Avelino Dias, que alega o concurso público não está previsto no Plano PluriAnual (PPA) e muito menos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Segundo ele, ao realizar o concurso público, a Prefeitura Municipal de Monte do Carmo, estaria violando disposições constitucionais, além de afrontar, de forma direta, expressa e frontal, a legislação infraconstitucional pertinente ao art. 21, caput e parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC 101/2000. Na decisão liminar que suspendeu o concurso, consta que não teriam sido realizados estudos quanto ao impacto orçamentário derivados do novo concurso.
Segundo a Prefeitura de Monte do Carmo, o munícipio deve econominizar cerca de R$ 90 mil reais com a realização do Concurso Público, e que antes da realização do certamente, a gestão municipal realizou estudo prévio.
“ Não está gerando despesas novas, iremos apresentar a defesa e informamos que houve estudo prévio antes da realização do certamente. O custo com comissionados e contratados custa em torno de R$ 200 mil reais e com a realização do Concurso, a gestão vai economizar cerca de R$ 110 mil reais”, disse a Prefeitura.