Da Redação JM Notícia
O Tribunal de Justiça do Tocantins, por meio do desembargador Marcos Villas Boas, suspendeu neste domingo (25), o concurso público da Polícia Militar e determinou que o governador cassado Marcelo Miranda (MDB) se abstenha de realizar a promoção de policiais militares, de promover gastos não prioritários, de realizar todos e quaisquer atos que importe em seleção e contratação de pessoal comissionado ou efetivo, realizar todos e quaisquer pagamentos que não tenham a característica de prioritários, dentre outros.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), segundo informado, a fim de impedir que o governador do Tocantins, promova diversos atos, até que sejam concluídos os trâmites da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou em definitivo, no último dia 22.
Segundo o MPE-TO, a ação foi baseada em procedimento instaurado no qual são apuradas informações de possível deflagração de condutas em desacordo com a lei, além da ocorrência de atos administrativos promovidos em razão da decisão do TSE.
Segundo o Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Clenan Renaut de Melo Pereira, nos últimos dias, vem sendo propagada a informação de que o Governador estaria na iminência de promover diversos policiais militares, em desacordo com a Lei Estadual 2.575/2012, que dispõe no art. 3º que as promoções devem ocorrer, anualmente, no dia 25 de agosto.
A ação cita, ainda, notícias veiculadas pela imprensa quanto ao flagrante de servidores públicos do Instituto de Terras do Tocantins (Itertins) encontrados emitindo títulos de propriedade aparentemente de forma ilegal.