O desembargador Moura Filho atendeu ao pedido de habeas corpus solicitado por João Olinto Garcia de Oliveira, pai do deputado Olyntho Neto (PSDB), nesta quinta-feira, 29. Ele teve sua prisão preventiva revogada e terá que cumprir prisão domiciliar ou obter medidas cautelares diversas da prisão.
Segundo informações obtidas pelo Jornal do Tocantins, a prisão de Oliveira foi revogada após a defesa alegar que o mandado de prisão foi expedido de forma arbitrária e desnecessária. “Pois até o presente momento jamais prestou sequer um depoimento sobre o assunto, jamais foi sequer intimado para prestar informações sobre o mesmo, ou esclarecer quaisquer fatos a respeito do que quer que seja, e, portanto, se viu acusado e penalizado sem que pudesse sequer esclarecer os fatos”, diz a decisão. O desembargador afirma que a defesa sustentou que João Olinto não se evadiu da comarca de Araguaína e que jamais esteve foragido. A defesa ainda esclarece que o mesmo se encontrava apenas se recuperando de uma cirurgia de vesícula e fígado realizada recentemente. “[…] necessitava se restabelecer para ter o mínimo de condições de defender-se das acusações e por estes motivos, […] se apresentou espontaneamente na comarca de Palmas”, pontuou.
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Apesar de dizer que não há como ignorar a gravidade das condutas imputadas a João Olinto, que supostamente contribuiu, para a inserção de grande quantidade de lixo hospitalar de maneira inadequada no meio ambiente, o desembargador destaca que por mais graves e reprováveis que sejam essas supostas condutas o fato não justifica, por si só, a decretação da prisão cautelar. “Ao passo que não consta registros da atuação do paciente no sentido de que solto irá perturbar o desenvolvimento da instrução criminal, ou até mesmo influenciar na colheita de provas ou ameaça a testemunhas”, disse.
Proibições
João Olinto fica proibido de manter contato com os outros investigados e testemunhas do fato, necessita informar ao juiz processante e à Polícia Civil, onde poderá ser encontrado para as intimações necessárias, além de informar qualquer mudança e atualização de endereço e fica proibido de se mudar de cidade. Segundo a decisão, ele também é obrigado a comparecer às oitivas da Polícia Civil, sempre que for intimado.