Da Redação JM Notícia
O juiz Diego Cunha Maeso Montes, da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo, reconheceu vínculo de emprego entre o Bispo Misael Francisco da Trindade e a Igreja Apostólica Fonte da Vida, entre o período de 10.02.1990 e 22.09.2015, onde exercia atividade ministerial. A decisão foi publicada no mês de novembro deste ano.
O juiz afirma que os depoimentos mostram que a igreja funcionava como uma empresa, sendo que possuía gerente e diretor financeiro e auxiliares administrativos.
Além disso, o magistrado afirma em sua decisão, que o bispo recebeu valores mensais, não podia ser substituído, desempenhava sua função com habitualidade e respeitava uma hierarquia. Uma testemunha afirmou que o bispo tinha como obrigação abrir o salão para o início do culto.
A igreja foi condenada a pagar ao bispo o saldo de salário, férias vencidas simples e em dobro, décimo terceiro salário, FGTS de todo o período trabalhado e restituição de contribuição compulsória e ministerial que lhe era imposta.
Para o advogado Eli Alves da Silva, que fez a defesa do bispo, a sentença é justa, visto que a relação jurídica existente entre seu cliente e a igreja preenchia todos os requisitos impostos pelo artigo 3º da CLT, para que pudesse ser reconhecido o vínculo empregatício, cuja prova foi feita nem só através de documentos como também por testemunhas.
Decisão na íntegra Decisão