Da Redação JM Notícia
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) de São Paulo reconheceu o vínculo empregatício de um ex-pastor da Igreja Universal do Reino de Deus que desempenhou o trabalho de fiscal de obras que foram realizadas entre os anos de 2000 e 2014.
Ao pedir seus direitos trabalhistas, a defesa da igreja alegou que se tratava de trabalho religioso e voluntário e não oneroso, mas os juízes deram causa ganha ao ex-pastor.
“Do depoimento da testemunha da reclamada (…) verifica-se que existe clara separação entre o trabalho em cultos e o trabalho em reformas restando evidente, diante da instrução processual, que o autor se ativava no setor de obras da igreja.”
Diante dessas provas, o TRT converteu o pedido de demissão em dispensa injustificada e aumentou a pena, condenando a empregadora ao pagamento de verbas rescisórias. Entre elas, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias simples e proporcionais com 1/3, FGTS, multa de 40% e seguro desemprego indenizado.
“Os diversos e-mails, os projetos de engenharia e os orçamentos encartados com a peça inaugural deixam certo que existia habitualidade na prestação dos serviços como gestor de obras. A submissão do reclamante à direção da Igreja reclamada, conforme revelado pela prova oral demonstra a subordinação como gestor de obras e confirmam a existência do vínculo de emprego entre as partes”, escreveu a desembargadora Silvia Almeida Prado, relatora do recurso na 8ª turma do TRT da 2ª região. O processo pode ser lido neste link.