O juiz Jordan Jardim, da Comarca de Arapoema (TO), determinou que a Prefeitura de Pau D’Arco disponibilize os medicamentos que são necessários para o tratamento médico de um morador.
O processo foi aberto após a família entrar com ação no Ministério Público, uma vez que a Secretaria Municipal de Saúde não fornece de forma regular a medicação que J.V.S.C precisa.
São quatro remédios no total, medicação essa que, pela quantidade, se torna impossível para que a família consiga custear o tratamento.
Por meses a família teve o medicamento negado, horas receberam mas na quantidade inferior ao necessário. Quando os amigos e familiares de J.V. se uniram para pedir ajuda, a secretaria emitiu uma nota tentando reduzir sua responsabilidade.
No texto, o órgão municipal diz que “as medicações não são de obrigação da gestão municipal” e que apenas um dos medicamentos podem ser fornecidos.
“Orientamos a mãe do paciente que esteja procurando a Assistência Farmacêutica Estadual (CEAF) para estar verificando a possibilidade de aquisição dos demais medicamentos por se tratar de responsabilidade do Estado”.
Mas com a decisão do juiz, se o Município de Pau D’Arco não oferecer os medicamentos que o morador precisa, serão aplicadas multas diárias de R$ 500,00, limitado inicialmente em R$ 25.000.
O JM Notícia entrou em contato com a Secretaria de Saúde de Pau D’Arco, mas o responsável pela pasta não está na cidade para comentar o caso.