A Justiça proferiu sentença em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e obrigou o Estado do Tocantins a garantir às delegacias de polícia da Comarca de Gurupi condições ideais para o desempenho de suas funções.
Segundo a sentença, proferida no último dia 15, a administração pública deve disponibilizar, na Lei Orçamentária de 2018, recursos para a reforma das delegacias, para a aquisição dos equipamentos necessários às atividades policiais e para a disponibilização de viaturas em perfeito estado de conservação e manutenção. Cada delegacia deverá contar com pelo menos uma viatura em funcionamento.
Também foi determinada a continuidade do concurso da Polícia Civil, com a consequente estruturação de pessoal em todas as delegacias de polícia da Comarca.
A sentença ainda obriga o Estado a disponibilizar um local adequado para o depósito dos veículos e demais objetos que se encontram apreendidos, com vistas a evitar o furto e o vandalismo desses bens.
A decisão abrange, além de Gurupi, os municípios de Crixás do Tocantins, Aliança, Dueré e Cariri.
Foi fixada multa diária de R$ 5 mil para o caso de descumprimento da decisão judicial, limitada a até R$ 450 mil.
Precariedade
A Ação Civil Pública que pediu as providências foi proposta pelo Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia em setembro de 2015, após a conclusão de inquérito civil público que comprovou a precariedade das condições de trabalho nas delegacias da Polícia Civil da Comarca de Gurupi.
Segundo as informações levantadas, diversas delegacias encontravam-se em escassez de recursos humanos, algumas sem possuir delegados e escrivães.
Em relação aos recursos materiais, seis delegacias não dispunham de viatura, sendo elas as 1ª e 4ª delegacias de Gurupi, Delegacia Especializada de Atendimento à Criança e ao Adolescente (Deca), Delegacia Estadual de Combate aos Crimes Contra a Fazenda Pública (Defaz), Delegacia de Crixás e Delegacia de Aliança. Em outras três delegacias, as viaturas encontravam-se em condições precárias.
Quanto à estrutura predial, em quase todas as delegacias havia a necessidade de reformas pontuais, visando pequenos reparos, pinturas, limpeza e roçagem de lotes e consertos e manutenção das instalações elétricas e hidráulicas.
Ainda foi verificado que as delegacias não dispunham de locais apropriados para o depósito de automóveis, motocicletas e outros objetos apreendidos. Muitos desses bens ficavam expostos em via pública ou em locais inadequados e não vigiados, sujeitos à deterioração e à ação de ladrões e vândalos, e também favorecendo a proliferação de mosquitos transmissores da dengue, sobretudo no período chuvoso.
Uma liminar foi expedida em março de 2016, determinando ao Estado do Tocantins a adoção de todas as providências. Porém, o Tribunal de Justiça, acolhendo a um recurso interposto pelo Estado, concedeu efeito suspensivo àquela decisão, de modo a obrigar, naquele momento processual, apenas a retomada do concurso da Polícia Civil.