Da Redação JM Notícia
O vereador Junior Geo entrou com um pedido na Justiça para suspender a contratação de professores temporários para cobrir as aulas dos professores grevistas. A greve dura dez dias e tem gerado grandes embates judiciais na cidade de Palmas.
Ao julgar a ação, o juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, entendeu que o pedido do vereador tem ligação com a categoria em greve. “É inegável que o pedido de suspensão do ato ora fustigado, encontra-se revestido de interesse da categoria da educação municipal”, declarou.
Ainda de acordo com o juiz, a greve prejudica a comunidade, pois a educação é um dos serviços mais importantes e a falta de aulas gera “transtornos imensuráveis”, logo a contratação de novos professores para substituir os grevistas seria uma alternativa para impedir esses transtornos.
“A Lei nº 7.783/89 dispôs sobre o exercício do direito de greve, definindo as atividades essenciais e regulando o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Esse Juízo entende como necessidades inadiáveis da comunidade a educação. Sem delongas, o transtorno que causa às famílias e principalmente aos estudantes são imensuráveis. Não está aqui a dizer que os servidores não devam buscar seus direitos, mas que o façam nos ditames da lei”.
Uma decisão recente, em segunda instância, declarou que a greve é ilegal, e o magistrado fez questão de falar sobre esta decisão. “Veja-se que um dos fundamentos da decisão que declarou ilegal a greve dos professores municipais está no fato de que o sindicato da categoria não estabeleceu um plano de greve que garanta a prestação do serviço público”.
O juiz chega a citar os artigos 9 e 14 da Lei nº 7.783/89, que rege o exercício do direito de greve, onde lemos que é necessário manter equipes de empregados para assegurar os serviços para que não haja prejuízos irreparáveis. Também lemos que a é abuso de direito de greve manter a paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.
O procurador-geral do Município, Públio Borges, é a favor da contratação de professores temporários pelo prefeito e declarou que serviços essenciais que envolvem, entre outros segmentos da sociedade, crianças de tenra idade e famílias, como é o caso da Educação, não podem ser interrompidos ou sofrer soluções de descontinuidade.