Da redação
A Justiça Federal negou o pedido de liberdade provisória e manteve a prisão do ex-governador Marcelo Miranda, que está há 74 dias em uma sala do Estado Maior do Quartel do Comando Geral, em Palmas. A decisão é do juiz Aldemar Aires Pimenta publicada na última sexta-feira (6).
Marcelo Miranda, o irmão José Edmar Brito Miranda Júnior e o pai Brito Miranda foram presos no dia 26 de setembro, suspeitos de integrar um suposto esquema criminoso que teria desviado R$ 300 milhões dos cofres públicos. As prisões ocorreram durante a operação 12º Trabalho da Polícia Federal. O pai conseguiu deixar a cadeia, após pagar uma fiança de 200 salários mínimos. O irmão de Marcelo também segue preso na Casa de Prisão Provisória de Palmas.
No pedido, a defesa do político sustentou que não há requisitos para decretação da prisão preventiva, que a Justiça Federal é incompetente para julgar o processo e que as investigações teriam que ser suspensas, já que foram instruídas com relatórios de inteligência financeira do COAF.
Na decisão, o juiz refutou todas as alegações. Quanto aos fundamentos da prisão preventiva, a defesa argumentou a ausência de contemporaneidade dos fatos. No entanto, Aldemar Aires avaliou que além da gravidade das condutas denunciadas, há indícios de fatos que, embora não estejam vinculados à denúncia, indicam risco à ordem pública e à instrução criminal.
Alguns dos fatos apontados são: a cooptação de novos laranjas para ocultação de patrimônio obtido por meio de conduta criminosa; tentativas de intimidação com avisos de ameaça de morte ao homem que delatou o esquema e lavagem de dinheiro.
Sobre a alegação de que a Justiça Federal seria incompetente para julgar o caso, o juiz afirmou que os contratos de financiamento das obras superfaturadas – que estão sob investigação – tiveram a União como ente garantidor, fato que atrai o interesse federal.
A respeito do uso dos dados do COAF – que passou a ser denominado de Unidade de Inteligência Financeira (UIF) – o juiz enfatizou que em julgamento ocorrido no dia 28 de novembro, o STF admitiu o compartilhamento automático de dados financeiros entre a Receita Federal e a UIF, e o Ministério Público, sem que, para isso, se faça necessária prévia e expressa autorização judicial.
(Com G1 TO)