Justiça nega pedido de Carlesse para suspender programa de Amastha sobre hospitais estaduais

Da Redação JM Notícia 

Propaganda eleitoral de Amastha foi contestada na Justiça por Carlesse

Em decisão expedida no final da tarde desta terça-feira, 18 de setembro, a Justiça Eleitoral negou pedido liminar do governador-candidato Mauro Carlesse (PHS) e sua coligação para suspender o programa sobre o caos da saúde pública exibido no bloco noturno propaganda eleitoral gratuita segunda-feira por Carlos Amastha (PSB).

Com seis depoimentos reais, o programa mostrou quatro dramas de pessoas – inclusive uma que morreu – e seus familiares causados pela falta de atendimento na saúde. Apresentandocasos de quem há mais de sete anos para fazer uma cirurgia no joelho, bolsa intestinal não é retirada há uma e dois meses, criança que morreu após uma queimadura na mão por falta de UTI pediátrica em Gurupi, e uma vítima de acidente que aguarda há muito tempo por uma cirurgia, o programa contrapôs o discurso de Carlesse de que houve melhora na saúde e até fim das filas por cirurgias.

No seu pedido à Justiça Eleitoral, Carlesse tentou alegar que houve manipulação e que os problemas teriam sido causados por gestões anteriores a dele. No entanto, a Justiça não aceitou os argumentos, ressaltando que as críticas apresentadas são praxe no debate político. “Os representantes não questionam a veracidade dos depoimentos, mas sim a utilização de fatos anteriores à gestão do atual governador para embasar uma crítica negativa à saúde pública, em contraposição ao que o governador e candidato à reeleição supostamente fala. É o que se extrai da exordial e do contexto geral da mídia apresentada. As críticas apresentadas na propaganda eleitoral, buscando responsabilizar os governantes pela má-condução das atividades de governo, são inerentes ao debate eleitoral. No caso vertente, a priori, vislumbro apenas um típico discurso de oposição, ou seja, enquanto o governo enaltece seus feitos, seus adversários procuram demonstrar o contrário. Divulgar um fato ocorrido não pode ser considerado notícia falsa, e no caso a morte da criança ocorreu, e não vislumbro que está sendo imputada ao Representante”, ressalta a decisão da Justiça.

Para ler a decisão da Justiça na íntegra, basta clicar aqui: http://apps.tre-to.jus.br/mural/api/1899/decisao/pje.

 

Reportagens sobre caos na saúde

Exibido no início da tarde de segunda-feira, o programa mostrando caos da saúde baseado em reportagens televisivas foi suspenso pela Justiça. A Coligação A Verdadeira Mudança, queapoia Amastha, vai recorrer, tendo em vista que não houve manipulação na apresentação das reportagens e os hospitais mostrados são estaduais ou passaram para a responsabilidade do Estado, como Colinas e Formoso do Araguaia.