Da Redação JM Notícia
O Desembargador, Adriano Celso Guimarães, Relator da 8ª Câmara Cível do Tribunal do Estado do Rio de Janeiro, negou nesta segunda-feira (05), Efeito Suspensivo ao recurso ajuizado pela Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB), para anular a decisão da justiça de Madureira que suspendeu as eleições realizadas no dia 09 de abril de 2017. Na oportunidade, a CGADB divulgou que o candidato Wellington Júnior era o novo presidente da entidade.
No mesmo dia da votação a juíza Angélica dos Santos Costa (Processo nº 0084255-87.2017.8.19.0001) determinou a suspensão da eleição da CGADB dizendo: “Determino a suspensão das eleições da Mesa Diretora e do conselho fiscal da Convenção Geral das Assembleias de Deus do Brasil para o quadriênio 2017/2021, devendo ser designada nova data com observação de todas as ordens judiciais proferidas”.
Outras liminares também impediram a validação dos votos e a posse dos eleitos, e mesmo com os recursos apresentados pela CGADB, as eleições continuam suspensas.
Com essa decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a eleição da CGADB continua suspensa, sendo que o mérito do recurso ainda será analisado.
Aguardando Decisão
No último dia 04 de maio aconteceu na 1ª Vara Cível do Rio de Janeiro uma audiência para decidir sobre as novas eleições da CGADB. Na ocasião, o juiz deu 5 dias para CGADB levantar documentos da eleição e comprovar que não houve fraude (como denuncia os autores da ação).
Os advogados das partes envolvidas, foram ouvidos informalmente, entre eles representantes da CGADB, da SCYTL, do pastor José Wellington Bezerra da Costa e do autor da ação, Isamar Pessoa Ramalho.
O requerente, através de seus advogados, pediu que um representante judicial seja nomeado para conduzir as novas eleições, evitando assim que novas fraudes aconteçam para beneficiar um dos candidatos ao cargo.
Pelos representantes da CGADB foi pedido a realização de uma perícia técnica para constar que não houve fraude na eleição de José Wellington Júnior. Eles pediram também que a nomeação dos eleitos seja feita assim que o magistrado, no caso o juiz Thomaz de Souza e Mello, decida se houve ou não fraude.
A SCYTL, empresa responsável pelo voto eletrônico, foi inserida no processo a pedido do autor da ação e em sua defesa afirmou que não houve nenhuma interrupção no processo de votação, dizendo também que novas eleições não faz parte do contrato com a CGADB, pois ela já cumpriu com sua parte no contrato ao realizar as eleições do dia 9 de abril.
Segundo informações, a decisão final é aguardada para essa semana, ou seja, para manter o resultado do dia 09 de abril ou a realização de novas eleições.