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Justiça nega direitos trabalhistas para mulher de pastor

A esposa de um pastor da Igreja Mundial do Poder de Deus entrou com uma ação na Justiça para pedir o pagamento de indenização e benefícios trabalhistas pelo tempo que serviu à denominação.

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), de Caldas Novas (GO), entendeu que a mulher realiza as atividades “por motivos pessoais e religiosos” e não porque era sua profissão.

A autora da ação declarou que por 10 anos trabalhou na igreja, mas nos últimos três ela passou a exercer também funções de administradora, missionária regional e vendedora de artigos religiosos sem receber remuneração por isso.

Na primeira instância o pedido da esposa do pastor foi rejeitado pelo juiz, por isso ela apresentou recurso que resultou no mesmo resultado.

O desembargador Kleber Waki não encontrou provas que provassem a relação trabalhista entre a mulher e a Igreja Mundial. Os desembargadores do TRT-18 tiveram o mesmo entendimento de que a mulher exercia trabalho voluntário, motivado pela fé, sem vínculo empregatício.

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