Justiça nega dano moral a Amastha em ação contra Campelo e o condena ao pagamento de despesas judiciais
O prefeito de Palmas, Carlos Amastha, perdeu ação judicial que moveu contra o vereador Lúcio Campelo por tê-lo chamado de ladrão e desonesto, e por ter afirmado que o prefeito estaria quebrando a cidade; tudo isso durante pronunciamento feito no dia 12 de novembro de 2015, na Câmara de Palmas. Amastha pedia R$ 100 mil reais por danos morais.
Na época, o advogado do prefeito, Leandro Manzano, afirmou que Campelo teria extrapolado os limites permitidos na prerrogativa de fiscalizar o Executivo.
DECISÃO
Em sua decisão, o juiz Roniclay Alves de Morais entendeu que o vereador, no momento de sua manifestação, estava no exercício da atividade parlamentar:
“VIII – inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município ; (Renumerado do inciso VI, pela Emennda Constitucional no 1, de 1992)”.
Ainda em sua decisão, o magistrado condenou o prefeito Carlos Amastha ao pagamento das custas, despesas judiciais e honorários advocatícios em 10% do valor da causa atualizado, observado o art. 85, § 2o, e incisos I a IV, Código Processual Civil.