O prefeito de Palmas, Carlos Amastha, perdeu ação judicial que moveu contra o vereador Lúcio Campelo por tê-lo chamado de ladrão e desonesto, e por ter afirmado que o prefeito estaria quebrando a cidade; tudo isso durante pronunciamento feito no dia 12 de novembro de 2015, na Câmara de Palmas. Amastha pedia R$ 100 mil reais por danos morais.
Na época, o advogado do prefeito, Leandro Manzano, afirmou que Campelo teria extrapolado os limites permitidos na prerrogativa de fiscalizar o Executivo.
DECISÃO
Em sua decisão, o juiz Roniclay Alves de Morais entendeu que o vereador, no momento de sua manifestação, estava no exercício da atividade parlamentar:
“o vereador é inviolável por seus pronunciamentos, o que elide a sua responsabilidade civil e penal no que se refere às suas manifestações, desde que inerentes ao exercício da sua função, sendo esta prerrogativa do próprio povo que ele representa. Isso se dá, inclusive, para possibilitar a liberdade de expressão do parlamentar”.
“VIII – inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município ; (Renumerado do inciso VI, pela Emennda Constitucional no 1, de 1992)”.
Ainda em sua decisão, o magistrado condenou o prefeito Carlos Amastha ao pagamento das custas, despesas judiciais e honorários advocatícios em 10% do valor da causa atualizado, observado o art. 85, § 2o, e incisos I a IV, Código Processual Civil.