A Justiça Eleitoral de Campinas (a 93 quilômetros de São Paulo) multou, nesta semana, a candidata a vereadora Leonice da Paz (PMDB) e o pastor Thiago Sans em R$ 14 mil por propaganda irregular durante o culto em uma Igreja Assembleia de Deus Ministério Madureira. O religioso deve pagar R$ 8 mil e a candidata R$ 6 mil. Os dois já recorreram da decisão.
No último dia 10, o pastor foi filmado pedindo votos à candidata. No vídeo, Sans, que seria um dos líderes do ministério na cidade, divulga o número de Leonice ao pedir 15.444 orações — número da candidata – aos fiéis. Ele, inclusive, pede para os membros da igreja repetirem o número em voz alta. Em seu discurso aos fiéis, o pastor justificou sua atitude dizendo que, caso fosse eleita, ela seria representante das igrejas na Câmara.
“Quantas igrejas já perdemos, foram fechadas e lacradas porque não tivemos quem defendesse a nossa causa? Então, em função disso, Deus deu uma direção ao nosso líder, ao nosso pastor e neste ano, no dia 2 de outubro, nós já temos algo determinado por Deus e pela nossa liderança. Nós vamos daqui até lá fazer 15.444 orações. Diga 15.444”, disse o religioso, na ocasião. Depois, o pastor chamou a candidata para discursar. O caso foi denunciado pelo MPE (Ministério Público Eleitoral).
De acordo com a lei, o candidato pode assistir ao culto, mas é proibido de pedir votos ou fazer qualquer tipo de propaganda. No processo, Leonice argumentou que não pediu voto e que o pastor é o único responsável pelo ocorrido, já que ela não tinha controle sobre o que ele falaria e o fato aconteceu de forma isolada. Ela disse ainda que o discurso do pastor não configurou propaganda eleitoral.
Já o religioso, em sua defesa, negou a irregularidade e disse que “a conduta perpetrada não seria passível de sanção por ser mínimo o seu potencial lesivo, que somente seria punível em caso de abuso”.
Entretanto, para o juiz eleitoral Renato Siqueira de Pretto, as imagens do vídeo deixam evidente o esforço de promoção da candidata. “Há, como se vê, um conjunto de fatores que impede que não se enxergue um autêntico discurso de propaganda eleitoral”, escreveu o juiz na sentença.
Ainda segundo a sentença, Leonice é tão responsável quanto o religioso porque não apenas aplaudiu seu discurso, mas também usou o microfone para falar durante o culto. Na sentença, o juiz explicou que o valor da multa foi mais alto ao religioso porque ele “subverteu um ato religioso, fazendo do culto um comício. Ele ainda escreveu que o pastor “usou de sua autoridade para trazer os fiéis ao teatro, obrigando-os a repetirem o número da beneficiária”.
Lei
De acordo com a lei eleitoral, o candidato pode assistir ao culto, mas é proibido de pedir votos ou fazer qualquer tipo de propaganda. Segundo o artigo 37 da lei, é proibido propaganda de qualquer espécie em locais de uso comum, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.
O descumprimento da lei pode gerar multa por propaganda irregular no valor de R$ 2.000 a R$ 8.000. O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), ressaltou, em nota, que é necessário que o Ministério Público ou partido/coligação apresente representação à Justiça Eleitoral para que o caso seja analisado e julgado pelo juiz eleitoral do município. “Caso uma das partes recorra da decisão proferida, o recurso é julgado pelo TRE-SP e, conforme o caso, posteriormente pelo TSE”, informou o comunicado.
Outro lado
Ao UOL, a candidata informou que seu advogado já recorreu da decisão por considerar que não houve propaganda, mas concordou que o pastor se animou um pouco em sua forma de se expressar. “Não houve má fé, ele não agiu premeditadamente, apenas se empolgou um pouco”, disse a candidata.
Ela também ressaltou que é evangélica e que está sempre nas igrejas, seja durante a campanha, seja fora de campanha. “Eu sou evangélica, eu estou sempre nas igrejas. Eu sempre ministro a palavra, mas nunca pedi votos. Eu conheço a legislação, jamais faria isso”, concluiu a candidata. O pastor não foi encontrado para comentar o caso. Com informações UOL