Da Redação JM Notícia
Desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJTO) mantiveram a decisão de primeiro grau que impede que o ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) seja cobrado nas tarifas de transmissão e distribuição de energia.
A decisão é sobre um caso aberto pelo consumidor Dackson Alves dos Santos Dias, que é comerciante no Jardim Aureny II, em Palmas. No ano passado ele entrou com um mandato de segurança alegando a ilegalidade da cobrança do ICMS na conta de eletricidade, imposto cobrando tanto sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) quanto na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).
Ao ir para a segunda instância, o caso teve relatoria do desembargador Marco Villas Boas e foi votado favoravelmente também pelos desembargadores Ângela Prudente e Ronaldo Eurípedes, que mantiveram a decisão anterior de que é ilegal cobrar o ICMS do serviço de transporte e distribuição de energia.
O Estado do Tocantins recorreu da primeira decisão, declarando que a cobrança se trata do ressarcimento do custo do transporte e dos encargos de conexão da unidade consumidora à rede básica do sistema elétrico.
O Governo defende também o consumidor deve suportar a tributação do TUST e TUSD, pois a energia sai das usinas até os centros de distribuição e depois segue para as casas, trajeto este que deve ser pago com o dinheiro arrecadado desses impostos.
Mas para o desembargador, as tarifas TUSD e TUST são custos do transporte de energia, valores que devem ser calculados com base em critérios determinados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e não ser cobrada com o ICMS.
“A base de cálculo do ICMS deve se restringir, destarte, à energia consumida, não abrangendo a TUST (Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica) e a TUSD (Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica), pois os encargos de conexão não configuram circulação de mercadoria ou de serviços”, declarou o desembargador.