Da redação
A Justiça Federal protocolou na tarde de sexta-feira, 15, na 1ª Vara Cível de Colinas do Tocantins, a 270 km de Palmas, no Noroeste do Tocantins, uma ordem judicial para intimar o ex-governador Sandoval Cardoso (SD) a se defender na ação de improbidade que o acusa de causar um dano de R$ 225,7 milhões aos cofres estaduais. A ação pede o bloqueio desse valor mais R$ 100 milhões de multa.
Ajuizada pela força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) que atua na Operação Ápia, a ação de improbidade pede a decretação de R$ 225,7 milhões de bens referentes ao dano material e mais R$ 100 milhões de provável de multa, dos bens dos ex-governadores Siqueira Campos (DEM), Sandoval Cardoso (SD) e Alvicto Ozores Nogueira, conhecido com Kaká Nogueira, expresidente Agência de Transporte e Obras do Tocantins (Agetrans), cunhado de Sandoval.
Pela intimação, Sandoval terá um prazo de 15 dias a partir da notificação para apresentar manifestação escrita sobre a ação. Ele pode, inclusive, apresentar documentos e justificações. Quanto ao pedido de bloqueio de bens, o ex-governador tem o prazo de cinco dias para contestar a petição protocolada dia 18 de dezembro pelos procuradores da República José Ricardo Teixeira Alves, Paulo Rubens Carvalho Marques, Rafael Paula Parreira Costa e Fernando Antônio De Alencar Alves De Oliveira Junior.
A decisão para conceder o prazo e remeter a intimação ao interior é do juiz Adelmar Aires Pimenta da Silva da 2ª Vara Federal em Palmas no dia 20 de fevereiro. A ordem está com o juiz Jose Carlos Ferreira Machado e ainda não há movimento desde a sexta-feira.
Improbidades
Na petição de 87 páginas, os procuradores apontam como improbidades as fraudes e frustração ao caráter competitivo de licitações em 13 concorrências públicas realizadas entre 2010 e 2014. Entre as práticas consideradas ilegais estão ajuste e combinação por meio de um cartel de empresas especializadas em construção de estradas e pavimentação. Os ajustes de quem ganhava e como ganhavam as licitações eram feitos em reuniões prévias entre empresários e agentes políticos de modo que só as participantes do cartel venciam as licitações.
Eles apontam como improbidades as fraudes e frustração ao caráter competitivo de licitações em 13 concorrências públicas com ajuste e combinação por meio de um cartel de empresas especializadas em construção de estradas e pavimentação. As práticas ilegais eram ajustadas em reuniões prévias entre empresários e agentes políticos para apresentação de propostas fraudulentas de preço das empresas de modo que só as participantes do cartel vencessem as licitações.
As empresas suspeitas de formarem esse cartel são a Epeng (dos empresários Francisco Antelius Sérvulo Vaz): CRT (Rossine Aires Guimarães e seu sócio, Jairo Arantes); MVL (Marcus Vinícius Lima Ribeiro); EHL (Wilmar Oliveira de Bastos); CSN (Humberto Siqueira Nogueira) e Barra Grande (José Maria Batista de Araújo – o “Jota”-, e seu irmão, Geraldo Magela Batista de Araújo). Os empresários foram denunciados como o núcleo empresarial do esquema em ação penal na qual viraram réus na Justiça Federal. Os ex-governadores e o ex-presidente da Agetrans, apontados como núcleo político do cartel, também são réus desde o ano passado na esfera criminal.
Segundo os registros de pagamento listados na ação, entre os pagamentos ilegais feitos para Sandoval foram identificadas na investigação as quantias de R$ 1.628.808,5 pela EHL e Barra Grande, e mais R$ 1.149.958,50 da própria EHL.
Condenação
Na ação de improbidade, os procuradores pedem a condenação de Sandoval, Siqueira e Kaká para que sejam impedidos de promover acordos de divisão de contratos e ajustes de preços na área de pavimentação e recuperação asfáltica no Estado de Tocantins e pena de multa a ser fixada na sentença. Em relação ao ressarcimento aos cofres públicos, o MPF pede a condenação solidária dos três no valor de R$ 225.7 milhões como reparação do dano material causado e mais R$ 100 milhões a título de dano moral coletivo, ou em outro valor que seja “suficiente para desestimular novas práticas contra a probidade administrativa e a livre concorrência”.
Com informações JTo