A atuação jurídica do SISEPE-TO garantiu mais uma vez que o direito do servidor público seja reconhecido. Após aceitar pedido protocolado em um mandado de segurança do Sindicato, o Pleno do Tribunal de Justiça (TJTO) decidiu, por maioria dos votos, garantir a posse do candidato A.G.S, aprovado para o cargo de motorista, categoria “C”, no último concurso do Quadro Geral do Estado.
O concursado procurou a Assessoria Jurídica do SISEPE-TO alegando que foi aprovado com mais de 50% do total de pontos possíveis na prova, obtendo a 33ª colocação no certame. O concurso ofereceu 17 vagas para provimento imediato do cargo e 9 vagas para cadastro de reserva.
Acontece que, com a prorrogação do certame, foram nomeados 28 candidatos aprovados. Alguns meses após a nomeação do 28º concursado, o candidato procurou informações na Secretaria da Administração (SECAD) a respeito da situação dos 8 últimos candidatos já nomeados e foi informado que apenas um deles continuava exercendo a função de motorista, mesmo assim, cedido a outro órgão.
Diante da confirmação dos fatos, o Pleno do TJTO entendeu que A.G.S. tinha direito a nomeação para o cargo, uma vez que, em função da decadência de posse ou exoneração dos candidatos nomeados anteriormente, a mera expectativa de direito converteu-se em direito subjetivo de nomeação do impetrante. (Assessoria de Comunicação SISEPE-TO)