O juiz federal João Paulo Abe rejeitou pedido de liberdade da defesa do ex-governador Marcelo Miranda (MDB) e do irmão ao negar que haja excesso de prazo da prisão preventiva, um dos motivos alegados pelos advogados do emedebista, preso no Quartel Geral da Polícia Militar e do irmão dele, Brito Júnior, recolhido na Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPP), desde 26 de setembro.
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A defesa também alegou falta de pressupostos e ausência de fundamentos para a prisão e que os fatos que motivaram a preventiva não são contemporâneos. Para o juiz não há excesso de prazo nem há ilegalidade na prisão preventiva dos dois e ressaltou que esse tipo de prisão não busca apenas resguardar o resultado das investigações policiais, mas também o resultado da apuração criminal na fase judicial.
Segundo Abe, há ameaça à ordem pública constatada pela persistência de lavagem de capital supostamente ilícito, por atos de corrupção passiva, peculato e que até os dias atuais há “indícios de inovação e aprimoramento/sofisticação das técnicas de branqueamento de valores”.
O juiz afirma ainda que há episódios investigados pela Polícia Federal que que evidenciam risco à ordem pública e à instrução criminal e “indícios consistentes” de que os irmãos estão dispostos a criar obstáculos “para a apuração dos fatos, a responsabilização criminal, e a recuperação do dinheiro público desviado, mediante a prática de ações de cunho gravíssimo”.
Entre elas a eventual participação nos atos de intimidação do jornalista do JTo, Lailton Costa, que apurou e publicou reportagem sobre contratos de altos valores no governo estadual, inclusive no período em que Miranda estava no governo. Sobre a contemporaneidade, o juiz afirma entender que elementos coletados nas operações recentes como carotenoides e 12º Trabalho contribuem para a necessidade da prisão.
Na avaliação do juiz, a “elevada gravidade dos fatos” evidencia que eventual soltura com monitoramento eletrônico, proibição de contato com servidores públicos e outros réus, de restrição em circulação por determinados lugares “ não serão capazes de enfrentar a alta capacidade de ingerência estatal decorrente da influência política dos acusados”.
(Com JTO)