A Justiça Federal de Brasília suspendeu a cobrança de multa para motoristas que circularem durante o dia sem acender os faróis ou utilizando luz baixa até que haja a devida sinalização das rodovias. A liminar é válida em todo o país.
Por Mário Sérgio - A Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB), a Convenção Nacional das Assembleias de Deus Madureira (CONAMAD) e a Convenção da Assembleia...
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