O Juiz da 29ª Zona Eleitoral proferiu sentença nos autos da ação de impugnação de mandato eletivo sob o nº 1124-13, promovida pelo então candidato ao cargo de prefeito, Sargento Aragão, em que pedia a cassação do mandato de Carlos Amastha, isso com fundamento em um relatório de Auditoria Externa realizada por um perito computacional, em que apontou supostas inconsistências, sugerindo uma possível fraude no sistema de votação o que poderia ter maculado a lisura do pleito eleitoral do ano de 2016.
Após a instrução processual o Ministério Público pugnou pela improcedência, sendo que no dia 10/05, foi registrada sentença assinada pelo Juiz Luiz Astolfo, em que indeferiu a petição inicial.
Conforme o advogado Leandro Manzano, ficou nítido que a ação promovida foi ajuizada de forma temerária, pois em momento algum foi demonstrado qualquer conduta que denotasse abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.