No dia 10/05/2016, foi registrada sentença na Ação de Investigação Eleitoral – AIJE nº 1116-36, promovida pelo Ministério Público Eleitoral, asseverando que o então candidato ao cargo de Vereador Tiago Andrino teria perpetrado condutas de abuso de poder econômico e político, afetando, pois, a igualdade de oportunidade entre os candidatos, isso devido a suposta utilização de servidores públicos municipais em benefício da campanha eleitoral.
Após a instrução processual, a defesa de Tiago Andrino, realizado pelo advogado Leandro Manzano, demonstrou a total improcedência dos fatos apresentados, uma vez que os servidores mencionados, conquanto colaboraram na campanha do então candidato, o fizeram após o expediente de labor no ente municipal.
Sendo assim, o próprio MPE, em suas alegações finais, reconheceu a improcedência, o que foi ratificada pelo Juiz da 29ª Zona Eleitoral.