Justiça Eleitoral alerta para a utilização de enquete nas redes sociais

Da Redação JM Notícia

Há regras específicas para a aplicação de pesquisas, logo, as enquetes não são fontes autorizadas

A redes sociais permitem a relização de pesquisas e muitas pessoas utilizam desses meios para criar suas próprias “pesquisas” de intenção de voto.

O que muitas pessoas não sabem é que os institutos de pesquisas seguem uma série de normas e regras que tornam o trabalho confiável e seguro.

Ainda que muitas pessoas questionam os resultados das pesquisas de institutos oficiais como o Ibope e Datafolha, essas empresas trabalham dentro da regularidade e, por isso, são fontes confiáveis.

Tendo em vista ao grande aumento das enquetes nas redes sociais, o o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) alerta para o que diz a legislação, tendo em vista que a pesquisa irregular tem potencial de influenciar o pleito, causando desequilíbrio na disputa.

A Lei nº 9.504/97, no artigo 33, paragrafo 5° diz que “é vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral” (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013).