A Justiça do Maranhão reconheceu a legalidade das sanções aplicadas pela Convenção dos Ministros das Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus do SETA (Comadesma) a ex-ministros. A sentença é de 30 de agosto de 2025, do 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, assinada eletronicamente em 1º de setembro pela juíza Dayna Leão Tajra Reis Teixeira.
A ação, movida por Edinaldo Coelho Saraiva, Braz Jose da Silva e Edvaldo de Carvalho Araujo, pedia indenização por danos morais e contestava o rito ético-disciplinar. A juíza rejeitou as preliminares e
julgou improcedentes todos os pedidos.
O juízo afirmou que o procedimento observou devido processo legal, contraditório e ampla defesa, conforme estatuto e Código de Ética. A magistrada também registrou que pedidos de desligamento apresentados antes do término não extinguem a responsabilidade por atos já praticados.
A publicação das resoluções disciplinares nas redes oficiais da Comadesma não configurou ato ilícito. Segundo a sentença, trata-se de cumprimento de dever estatutário de dar ciência aos fiéis e às igrejas
filiadas, como prevê o art. 27, § 2º, do Código de Ética da entidade. O conteúdo divulgado foi classificado como técnico e objetivo, sem adjetivações.

No relatório, constam as resoluções nº 410/2025, 411/2025 e 412/2025, publicadas na página oficial da Convenção. Os autores alegavam arbitrariedade e dano à honra. A defesa sustentou exercício regular de
direito e necessidade de publicidade das decisões. A juíza acolheu a tese da entidade.
A sentença ainda reconheceu validade de capturas de tela de redes sociais como prova, mesmo sem ata notarial, e rejeitou questionamento de competência por envolver “questão interna corporis”.