Nesta quinta-feira (19) o Tribunal de Justiça do Rio determinou a suspensão do show da cantora gospel Anayle Sullivan na festa de réveillon de Copacabana.
A decisão atende ao pedido feito pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea) que moveu uma ação alegando que a presença de uma cantora gospel no evento violaria aos princípios de laicidade do Estado e da liberdade religiosa.
“Em respeito aos princípios constitucionais da laicidade do Estado e da garantia da liberdade religiosa, que determinam ‘a promoção da tolerância e do respeito mútuo entre os adeptos de diferentes concepções religiosas e não religiosas, de modo a prevenir a discriminação e assegurar o pluralismo religioso´, concedo a tutela de urgência requerida para determinar a suspensão da realização do show religioso gospel da cantora Anayle Sullivan ou de qualquer outro cantor ou grupo religioso na festa de Réveillon de Copacabana”, diz trecho da decisão da juíza Ana Cecília Argueso Gomes de Almeida.
Ainda segundo a decisão, a realização do show configura uma “indevida utilização do Poder Executivo e do dinheiro público, que pertence a toda a coletividade”.
Caso a decisão seja descumprida, a prefeitura deve pagar uma multa de R$ 300 mil.
Jornalista fala em intolerância religiosa
O jornalista cristão Ricardo Costa classificou a decisão da justiça do Rio de intolerância religiosa.
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“Não estão respeitando os credos religiosos. Antes de sermos evangélicos, somos cidadãos brasileiros, com direitos iguais, que nos assegura a Constituição Federal”, disse Ricardo Costa.
“Intolerante e discriminatória” a decisão, diz Advogada
Para a advogada cristã Luciane Costa Nascimento, a decisão da magistrada é “discriminatória e intolerante, não em relação ao público religioso, mas sim, especificamente contra o público CRISTÃO (os que professam o evangelho de Jesus Cristo)”.
Segundo a advogada Dra Luciane, “diante de todas as outras apresentações artísticas do evento, não serão analisadas todas as letras das músicas que serão cantadas nos shows, que são as mais variadas, e falam de todos os temas e sentimentos humanos, podendo tratar de romances, alegrias, tristezas, traições, revoltas, esperanças, o que é, obviamente, a total liberdade de expressão presente nas canções, desde que não haja ofensa o ser humano sob qualquer aspecto ou incite apologia ao crime“.
Confira o posicionamento da Dra Luciane Costa
Diante disso, podemos concluir de forma inequívoca, que o critério utilizado pela magistrada para suspender a referida apresentação musical, foi o fato da música professar a FÉ CRISTÃ. Não há qualquer dúvida em relação a isso! Isso pode ser claramente verificado no fato de que, principalmente nos Shows de Réveillon (virada de ano) as diversas apresentações de artistas famosos no âmbito nacional, apresentam canções de exaltação aos Orixás (entidades do candomblé), a Iemanjá (divindade africana das religiões Candomblé e Umbanda), ou de invocação a divindades e santos como uma forma de clamor por um novo ano próspero e de paz! E isso deve ser respeitado!
Podemos citar como exemplo o artista Carlinhos Brown “Antônio Carlos Santos de Freitas, conhecido pelo nome artístico Carlinhos Brown, é um cantor, percussionista, compositor, arranjador, produtor, artista plástico, agitador cultural e candomblecista brasileiro” (Wikipédia). Ele expressa a sua fé nas letras de suas músicas, e nunca foi excluído dos eventos de fim de ano por essa razão, e nem deveria, sob pena de se estar promovendo a intolerância religiosa. Além dele, pode-se mencionar artistas como Daniela Mercury, Ivete Sangalo, Claudia Leite, e tantos outros que merecem igualmente ser respeitados!
Diante desse cenário, restam algumas perguntas:
A mensagem que temos é a de que as músicas que expressam qualquer outra religião ou fé (que não seja a CRISTÃ), mereceriam respeito, enquanto as que professam o evangelho de Jesus Cristo estariam ferindo a “laicidade do Estado”?
Onde fica o “respeito aos princípios constitucionais da laicidade do Estado e da garantia da liberdade religiosa, que determinam ‘a promoção da tolerância e do respeito mútuo entre os adeptos de diferentes concepções religiosas e não religiosas, de modo a prevenir a discriminação e assegurar o pluralismo religioso” como bem citado pela nobre magistrada e expressamente previstos em nossa Constituição Federal?
Os Cristãos estariam excluídos dessa garantia?
Fica aqui a reflexão a todos os leitores, ressaltando que INTOLERÂNCIA RELIGIOSA tem causado diversos problemas no Brasil e no mundo, devendo esta ser denunciada e combatida, independente de crença ou religião. A ausência de fé em alguns, não pode ferir a liberdade religiosa de outros.
Vai recorrer da decisão
Na última semana, quando a ação começou a ser movida, a Riotur contestou o pedido da Atea e afirmou que “Trata-se de uma festa democrática e que qualquer interpretação além disso parece ser uma manifestação de preconceito”, afirmou.
“O Réveillon Rio 2020 será um evento grandioso e plural, contemplando todos os estilos musicais”, continuou o órgão. “Os palcos espalhados pela orla de Copacabana tocarão diversos ritmos, passando pelo samba, pagode, rock, funk, gospel, entre outros.”
A prefeitura do Rio de Janeiro afirmou que a administração recorrerá da decisão, por meio da Procuradoria-Geral do Município.