A Justiça de Itajubá (MG) determinou nesta terça-feira (12) que o prefeito Rodrigo Riera (MDB) revogue o decreto que permitiu a reabertura de bares, restaurantes, igrejas e academias. Prefeitura havia liberado que estes setores voltassem a funcionar na última sexta-feira (8). Riera disse que vai recorrer da deliberação.
A decisão para que o documento seja revogado e estes locais voltem a fechar foi tomada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Itajubá.
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“Diante da gravidade da doença COVID-19 e da alta transmissibilidade apresentada pelo coronavírus no Brasil, pertinente e adequado o prazo de 24 horas para que o Município executado cumpra as obrigações ajustadas”, escreveu a juíza Letícia Drumond na decisão.
Conforme a determinação judicial, o prefeito Rodrogo Riera tem 24 horas para acatar. Ainda na decisão, a juíza impõe que decretos semelhantes não sejam editados enquanto durar a pandemia “ou até que haja adesão, se houver, do Município ao programa Minas Consciente”.
A magistrada salientou, ainda, que em caso de descumprimento, multa diária será de R$ 10 mil.
(Com G1)