Da redação
O juiz de Direito Fábio Costa Gonzaga, atendeu aos pedidos iniciais do Ministério Público e estabeleceu ao município de Gurupi um prazo de seis meses para contratar empresa especializada no serviço de guincho, destinado ao embarque, remoção, transporte e eventual guarda dos veículos apreendidos por guardas municipais de trânsito. A determinação atendeu aos pedidos do Ministério Público do Tocantins (MPTO) em uma Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi.
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O caso teve início no ano de 2015, com a instauração de Inquérito Civil Público para apurar as reclamações de consumidores ao Ministério Público acerca de irregularidades praticadas pelas empresas prestadoras de serviço de guincho, após apreensão de veículos em blitzes realizadas na cidade.
As investigações foram conduzidas pelo promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes e concluíram que, durante dois anos, o Poder Público municipal de Gurupi, mesmo ciente da necessidade da contratação de empresa de guincho, nada fez para solucionar o problema.
“O serviço de embarque e transporte dos veículos apreendidos por meio de empresas de guincho, longe de ser faculdade municipal, é necessário para resguardar a prestação de serviço público oficial e adequado, isto é, que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas”, comentou Marcelo Lima Nunes.
O promotor de Justiça relembra que, sendo o Município de Gurupi responsável pela apreensão do veículo, é, como consequência, responsável pela guarda, conservação e transporte do bem apreendido. E sendo assim, “a inexistência de contrato com empresa especializada em serviço de guincho para transporte destes veículos afronta os deveres da administração pública e impossibilita o Estado de buscar o ressarcimento por eventuais danos causados pelas empresas que prestam esse serviço atualmente”.
O Superintendente Municipal de Trânsito à época reconheceu, via ofício, a necessidade contratação da empresa e confirmou a inexistência de controle e regulamentação, por parte do Poder Público, do serviço prestado por empresas particulares. Porém, ao longo do período de dois anos de investigação, o município não procedeu à realização do processo licitatório para contratação do serviço especializado de guincho.
A sentença determina ainda que em caso de descumprimento da decisão, haja multa diária de mil reais ao município de Gurupi e de R$ 10 mil ao prefeito da cidade.