Respondendo como magistrada substituta pela 4ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, a juíza Silvana Maria Parfieniuk extinguiu no último dia 28, sexta-feira, a ação judicial que questionava a fiscalização da atividade do Uber em Palmas.
Na sua decisão, a juíza ressaltou que a atividade fiscalizatória da Prefeitura de Palmas em benefício da comunidade não se constitui, de forma alguma, ato que possa causar lesão ao patrimônio público municipal.
“Mesmo se assim não fosse, vale ressaltar que a pretensão dos autores não se relaciona a qualquer lesão a patrimônio público, mas sim a patrimônio privado e a particulares prestadores de serviço, motivo pelo qual se torna imperioso o reconhecimento da inadequação da via eleita pelos requerentes”, esclareceu Silvana Maria Parfieniuk.
O Uber é um aplicativo disponível em aparelhos celulares que conecta diretamente motorista e passageiro e realiza um serviço de transporte similar ao de táxi.
Ainda sobre a decisão da magistrada, a Prefeitura afirmou que o “Judiciário agiu de forma isenta, responsável, pacificando os conflitos de interesse sob a égide da Constituição e a da lei federal de Acessibilidade e Mobilidade”.
Fiscalização garante segurança e qualidade
Ao se declarar, em ocasiões anteriores, favorável ao uso de todos os aplicativos e ferramentas tecnológicas disponíveis, a Prefeitura, no entanto, voltou a ressaltar que não irá abrir mão da necessidade de fiscalizá-los, visando exclusivamente garantir a segurança e a qualidade dos serviços prestados aos palmenses.
A Prefeitura lembrou ainda que, diferentemente de vários municípios do Brasil em que suas legislações foram anuladas, Palmas está fomentando a atividade do Uber, mas com a devida “regulação qualitativa da atividade em benefício da sociedade, assegurando isonomia, livre iniciativa e desenvolvimento econômico”.