Da Redação JM Notícia
O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da Vara de Infância e da Juventude da cidade Paracatu (Minas Gerais) autorizou que uma criança tenha o nome de duas mães em sua certidão de nascimento.
Mas não se trata de uma criança fruto de um relacionamento homoafetivo, mas sim um caso de adoção. O juiz então aceitou a adoção afetiva por parte da madrasta mantendo o nome da mãe biológica no documento.
Segundo o jornal O Globo, a madrasta e o pai da criança têm a guarda desde o seu nascimento com o consentimento da mãe biológica.
No entendimento do juiz, não há motivos para tirar o nome da mãe do documento, pois ela não descumpriu nenhuma das obrigações inerentes ao poder familiar.
Mas o magistrado entendeu que a madrasta oferece todo o carinho e afeto à criança desde o seu nascimento, cuidando dela como se fosse sua filha.
A solução encontrada por ele foi colocar o nome das duas na certidão, mantendo assim o vínculo da mãe biológica e o convívio da mãe afetiva.