Da Redação JM Notícia
Nesta quarta-feira (22) a Justiça Federal determinou que o governo do Tocantins e o governo federal consigam leitos de UTIs para todos os pacientes dentro do prazo de 24 horas a partir da apresentação da prescrição médica.
A decisão foi tomada após julgamento de uma ação apresentada pela Defensoria Pública, Ministério Público Federal e Estadual frente a falta de leitos suficientes para atender aos pacientes.
O caso de um recém-nascido que morreu na semana passada é um dos exemplos de que é necessário aumentar o número de UTIs nos hospitais públicos.
Em nota, a assessoria da Secretaria de Saúde declarou que irá recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal (TRF) e explica que não existem pacientes adultos a espera de UTI. “Neste momento existe em fila de espera três pacientes para UTI neonatal e quatro pediátrica”, diz o texto.
A decisão da Justiça, além de estipular o prazo para a disponibilização de leitos de UTIs, também exige o pagamento de uma multa uma multa de R$ 10 mil por dia de atraso, com limite de R$ 500 mil por paciente.
Leia a nota:
Nota de Esclarecimento
O Estado irá recorrer da decisão ao TRF que condena Estado e União a providenciarem os leitos em 24 horas, ressalta ainda que de acordo com a decisão do desembargador Federal, Hilton Queiroz, de 27 de abril de 2017, existe uma suspensão de liminar ou antecipação de tutela nº 0018591-49.2017.4.01.0000/TO, que defere suspensão dos efeitos na liminar concedida, até o transito em julgado da ação civil pública nº 2050-39.2017.4.01.4300.
Não existem pacientes adultos a espera de UTI. Neste momento existe em fila de espera três pacientes para UTI neonatal e quatro pediátrica.
Palmas, 22 de novembro de 2017.