O Ministério Público Estadual (MPE) obteve uma decisão histórica no Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins. Na última sexta-feira, 17, os desembargadores acataram, por unanimidade, a denúncia do MPE e condenaram sete ex-vereadores e uma servidora da Câmara de Vereadores de Dianópolis, envolvidos no caso conhecido como “farra das diárias”.
O Promotor de Justiça Luiz Francisco de Oliveira, autor da ação inicial, conta que a denúncia acusa os ex-presidentes da Câmara de Vereadores, Osvaldo Barbosa Teixeira e Reginaldo Rodrigues de Melo, de autorizarem, entre os anos de 2009 e 2011, o pagamento de diárias durante o período de férias e recesso dos parlamentares, além de pagarem diárias a servidores que afirmaram que não receberam tais recursos financeiros.
Também foram condenados os ex-vereadores Elacy Silva de Oliveira Guimarães, Rafael Campos de Almeida, Ferdnando Ferreira Carvalho, Luciana Lopes Alves, Hagahús Araújo e Silva Netto, o vereador (reeleito) Carlos Guilherme Gonçalves Quidute e a servidora Keysila Monteiro Freire Rodrigues. Todos acusados de peculato e corrupção passiva por terem recebido diárias em período de férias.
Os ex-presidentes da Câmara de Vereadores foram condenados pelos crimes de ordenação de despesa não autorizada por lei, peculato e corrupção passiva.
Reginaldo de Melo foi condenado a 10 anos de prisão, em regime fechado, perda do cargo, função pública ou mandato eletivo e à devolução, aos cofres públicos, da quantia desviada, corrigida com juros de 1%. Ele também deverá pagar 250 dias-multa, sendo que cada dia equivale a um trigésimo do salário-mínimo em vigor à época dos fatos. Quanto a Osvaldo Teixeira, teve aplicada a pena de 9 anos e 11 meses de prisão, em regime fechado, além de 245 dias-multa.
Apesar da decisão, o mandado de prisão para os ex-presidentes da Câmara de Vereadores de Dianópolis só será expedido após decisão do Supremo Tribunal Federal.
Entre os condenados ao regime semiaberto estão os ex-vereadores Elacy Guimarães (6 anos e 3 meses e 185 dias-multa), Ferdnando Carvalho (5 anos e 6 meses 165 dias-multa) e Carlos Quidute (4 anos e 6 meses e 75 dias-multa).
Já Keysila Rodrigues, Rafael Almeida e Luciana Alves tiveram suas penas convertidas em prestação de serviços à comunidade, por duas horas diárias.
Delação premiada
O Promotor de Justiça responsável pelo caso informou que o ex-vereador Hagaús Neto foi o único a receber o perdão judicial, concedido em função de ter fechado acordo de delação premiada.