Moradores de 17 setores de Araguaína devem receber de volta valores referentes a contas de água pagas em março, novembro e dezembro de 1999 e janeiro, fevereiro e março de 2001 com valores atualizados e contabilizando-se os juros de todo o período. Isso porque a Companhia de Saneamento do Tocantins (Saneatins) foi condenada pela justiça por utilizar, naquela época, cloro granulado com data de validade vencida. A decisão publicada no último mês de novembro atende a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 2001.
Segundo a Promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro, naquele período, quatro tambores de cloro granulado 65% HYPOCAL foram encontrados com validade vencida, sendo que dois já haviam sido utilizados. Laudo pericial demonstrou que os produtos estavam inaptos para a utilização, por estarem fora do prazo de validade.
Consta nos autos que um funcionário da empresa compareceu ao MPE, tendo confirmado que o cloro vencido estava sendo utilizado no Polo I de tratamento, sob as ordens de um técnico operacional da Saneatins, que por sua vez havia recebido autorização da química responsável da empresa, em Palmas. No depoimento, o funcionário afirmou que a química determinou o uso do cloro vencido, alertando sobre a necessidade de aumentar a quantidade dissolvida na água, para compensar eventual perda do princípio ativo do produto.
Na época, o MPE ainda juntou documentos que comprovam que o uso indiscriminado de cloro na água pode provocar diversas espécies de câncer, motivo pelo qual o tratamento com esse produto deve ser meticulosamente controlado.
Com a decisão proferida, a Saneatins ainda vai ter que apresentar, periodicamente, relatórios, exames e documentos necessários às autoridades de saúde pública que comprovem que os padrões de tratamento da água estão sendo cumpridos.
A empresa também terá que realizar capacitação e atualização de seus profissionais quanto ao uso dos produtos e identificação de produtos químicos vencidos, entre outras ações.
Segundo a decisão, a empresa ainda pode vir a responder por eventuais perdas e danos individuais de cada consumidor afetado com o tratamento incorreto da água. Na época, foi constatado o atendimento de 7.241 ligações de água. O prazo de cumprimento dado à empresa foi de 15 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 30 mil reais.
Entenda o caso
Em agosto de 2001, quando a inicial foi recebida, o Juiz concedeu parcialmente o pedido de tutela antecipada, determinando que a requerida se abstivesse de utilizar qualquer produto químico, com prazo de validade expirado, no tratamento da água fornecida aos usuários locais, bem como, que promovesse o eficaz tratamento no controle de qualidade da água disponibilizada à população.
No entanto, naquele ano, a Saneatins interpôs agravo de instrumento pedindo a suspensão da decisão que concedeu a tutela. Em 2002, o recurso foi julgado e concedeu efeito suspensivo à decisão agravada. Em 2008, o MPE peticionou nos autos informando que havia sido firmado um Termo de Ajustamento de Conduta com a requerida, mas cujo objeto se restringia, tão somente, à implantação de sistema de fluoretação da água fornecida pela Saneatins. Requereu, ainda, que o Juiz determinasse à empresa o cumprimento de todos os pedidos, sob pena de perda do objeto da inicial. Na época, a Saneatins informou que não descumpriu a legislação pertinente ao tratamento de água e que todos os pedidos da inicial estavam sendo cumpridos
Em junho deste ano, a 5ª Promotoria apresentou memoriais pedindo ao Judiciário o cumprimento da petição inicial que foi acatada e da decisão publicada no último dia 18 de novembro. (Ascom/MPTE-TO)