A juíza Ana Paula Araújo Aires Toribio, da 1ª Escrivania Criminal de Peixe, no estado do Tocantins, condenou Tomaz Valeriano Bandeira a 14 anos de prisão; e Alberto Valeriano Bandeira a nove anos e quatro meses de reclusão, ambos pelo delito de estupro contra uma criança de 11 anos, por diversas vezes, entre os meses de setembro e novembro de 2020, no Povoado Lourenço Borges, município de Jaú do Tocantins. A pena deverá ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.
Tomaz Valeriano Bandeira, tio da vítima, foi incurso nas penas do artigo 217-A, c/c art. 71 (por duas vezes), c/c art. 226, II, todos do Código Penal Brasileiro. Já Alberto Valeriano Bandeira, nos autos, foi incurso nas penas do artigo 217-A, c/c art. 71 (por duas vezes), todos também do Código Penal. Em suas considerações, a magistrada diz que “os acusados são imputáveis, tinham a plena consciência dos atos delituosos praticados e era exigível que se comportassem de conformidade com o direito, se assim não for, tampouco desconstituíram as provas materiais que pendem sobre eles”.
Consta nos autos que a exploração sexual contra a criança era praticada na residência de Tomaz Valeriano em momentos que se encontrava sozinho com a sobrinha, e que sempre dava dinheiro à criança para que ela não revelasse a ninguém o acontecido. A denúncia contra os condenados foi feita pelo Ministério Público Estadual (MPE-TO).
O delito, a conjunção carnal com a criança, foi praticado pelo menos por uma vez por Alberto Valeriano, irmão de Tomaz e proprietário de um comércio na cidade. Segundo consta nos autos do processo, Alberto falava à vítima que, caso os fatos fossem descobertos, era para a criança dizer que teria sido o pai dela que havia lhe deflorado.
A descoberta
Os fatos vieram à tona após notícia anônima feita ao Conselho Tutelar de Jaú do Tocantins. “As conselheiras tutelares estiveram na residência da vítima e constataram a veracidade da notícia”, consta na decisão. Durante a audiência de instrução e julgamento foram inquiridas 11 testemunhas entre acusação e defesa. A decisão da magistrada é datada de 22 de setembro.
Texto: Ramiro Bavier
Comunicação TJTO