Da Redação JM Notícia
A lei nº 2.456, de autoria do vereador Léo Barbosa (SD), que regulamentou o período mínimo de gratuidade nos estacionamentos privados de Palmas, em 30 minutos, foi suspensa pelo juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo, da 2ª Vara da Fazenda de Palmas, nesta terça-feira (22).
A informação foi confirmada pela administração do Capim Dourado Shopping ao JM Notícia, afirmou que entrou com Mandato de Segurança.
“A 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas acatou como inconstitucional a aplicação da Lei Municipal nº 2456/2019. Isso porque Poder Público não pode intervir sobre a forma de operação da atividade de estacionamento de veículos automotores em estabelecimento privado. Diante da decisão o Capim Dourado Shopping informa que o tempo mínimo de gratuidade retorna para os 15 minutos”, informou o Capim Dourado Shopping por meio de nota ao JM Notícia.
Um usuário afirmou ao JM Notícia que barrado durante a saída do Capim Dourado Shopping: “Ainda faltava 12 minutos para finalizar os 30 minutos e fui barrado na saída, ou seja, tive que pagar o estacionamento”, disse o empresário Jailson Carvalho.
A lei que ampliava a tolerância em 30 minutos nos estacionamentos de shoppings centers, supermercados, aeroporto e demais serviços que ofertam a opção ao consumidor, foi sancionada pela prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB), e entrou em vigor no dia 08 de janeiro de 2019.
Ao JM Notícia o deputado estadual eleito Léo Barbosa afirmou que vai recorrer da decisão.
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https://jmnoticia.com.br/2019/01/09/lei-que-amplia-tolerancia-de-30-minutos-em-estacionamentos-privados-e-sancionada-em-palmas/