Da Redação JM Notícia
Disputa judicial envolvendo lideranças provocou bloqueio da contas da Convenção, por parte da justiça. Foto:Reprodução
Nesta terça-feira, 19 de abril, a Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB) foi acionada judicialmente determinando o bloqueio das contas da Convenção Geral, devido ao não pagamento da dívida de R$ 9 milhões referente a multas judiciais acumuladas .
No dia 03 de março de 2016, o juiz da 1ª. Vara Cível e Acidentes do Trabalho de Manaus, José Renier da Silva Guimarães publicou a intimação destinada ao presidente da Convenção Geral para, num prazo de 15 dias, pagar a multa no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) de multas acumuladas.
Segundo fonte do JM Notícia, as contas da CGADB ainda não teriam sido bloqueada, mas pode ser bloqueadas a qualquer momento.
Acordo
Segundo o JM Notícia apurou, já existe uma possibilidade de acordo entre o pastor Samuel Câmara, e a liderança da CGADB, quanto a multa dos R$ 9 milhões de reais.
Chapa
De acordo a fonte, quanto a uma possível composição de chapa entre o pastor Samuel Câmara e o pastor Wellington Júnior, Câmara não teria sido procurado, embora esse assunto já tenha sido tratado pela Mesa Diretora da CGADB.
Decisão Interlocutória
A Decisão Interlocutória que determina o bloqueio das contas, foi proferida dia 19, pela Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Acidentes de Trabalho do Estado do Amazonas, Dra Joana dos Santos Meireles. JM – Decisão interlpocutória 475 J (1)
Entenda
Nas eleições de 2013, por ocasião da 41ª AGO – Assembleia Geral Ordinária realizada em Brasília-DF, foi reconduzido o pastor José Wellington Bezerra da Costa para mais um mandato a frente da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB), no entanto, antes do dia da eleição, pastor Samuel Câmara, concorrente direto e um dos fortes candidatos a ocupar o cargo na época, solicitou que se apresentasse comprovante de pagamento dos convencionais inscritos, que participariam da eleição, para verificar possíveis inscritos fora do prazo legal.
De acordo com o pastor Samuel Câmara ao JM Notícia, a solicitação foi negada, e o mesmo ajuizou ação junto à justiça requerendo a amostra dos pagamentos das inscrições, sob a suspeita de que haveria convencionais inscritos fora do prazo, no entanto, mesmo com decisão judicial determinando que se mostrassem os documentos solicitados, Pastor José Wellington se recusou a mostrar os comprovantes de pagamentos.
Devido ao descumprimento judicial, a Justiça do Estado do Amazonas, determinou multa diária no valor de R$ 50 mil reais, decisão proferida ainda em 2013.
No último dia 25 de fevereiro de 2016, a magistrada da 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus Joana dos Santos Meirelles, proferiu Decisão Interlocutória do caso.
Na decisão, a juíza afirmou que a CGADB ignorou o julgado, acreditando que poderia reverter o valor perante o TJAM, o que não teria conseguido.
Parte da decisão da juizá Joana dos Santos Meirelles
“Ora, o valor da multa não deixa margem a dúvida, foi fixado em valor certo, a data para cumprimento da obrigação foi claramente definida e o descumprimento é incontroverso. É suficiente, portanto, fazer o cálculo pertinente, determinado pelos elementos erigidos acima, para determinar o valor da execução. No caso deste ter-se mostrado vultuoso, cinge-se ao fato de que a Requerido deixou os dias transcorrerem ignorando o julgado, acreditando que o reverteria perante o Egrégio TJAM, o que não conseguiu”.