O juiz Djalma Moreira, da 25ª Vara Federal de São Paulo, derrubou um pedido do Ministério Público Federal para que emissoras de TV que vendessem grandes faixas de sua programação para Igrejas fossem punidas por isso, já que todas são de concessão pública.
O Ministério Público Federal fez o pedido em 2014, se baseando na programação de canais nanicos como CNT e Rede 21, que venderam 22 horas de sua programação para a Igreja Universal do Reino do Deus.
Segundo o MPF, tal vendagem de tanto tempo da programação é contra a constituição brasileira, que estipula apenas 25% de conteúdo para a publicidade ou vendagem de horários para terceiros. Além disso, o MPF afirma que um canal de TV recebe a concessão da União para fazer bom uso, o que não acontece nos casos de CNT e Rede 21.
A dificuldade do MPF começou pela própria União, que nos autos dizia que o Ministério das Comunicações desconhecia irregularidades na vendagem de horários, além de dizer que “possíveis problemas no conteúdo de terceiros são de responsabilidade da geradora dele”.
Por fim, a União comentou que não poderia dizer se existe irregularidade nestes fatos, se não se teve acesso de contrato de arrendamento entre a Igreja Universal do Reino de Deus e as duas emissoras citadas no processo. Já CNT, IURD e Rede 21 se defenderam dizendo que existia “impossibilidade jurídica” no pedido e defenderam que a grade de programação possa ser objeto de venda.
Tendo em vista tais argumentos, o magistrado deu ganho de causa para as emissoras. Para ele, a tese do MPF não se sustenta por dois motivos claros. O primeiro deles é que “o conceito de publicidade comercial não deve ser confundido com a comercialização da grade de programação”, segundo Djalma Gomes. Com informações https://observatoriodatelevisao.bol.uol.com.br/